domingo, 17 de junho de 2012

Como forma de sobrevivência e protesto cometia delitos


A maioria da historiografia documentada no sistema brasileiro nos meados do século XIX é das grandes plantações, não descreve a parte da escravidão vivenciada na cidade urbana ou semi-urbana de São Paulo. Misturavam escravos, forros, negros livres e brancos pobres que formavam um grupo ameaçavam a tranqüilidade da cidade.

Este trabalho mostra que os escravos na cidade urbana produziram muitas instituições como família, ritos religiosos e cultura material de um modo geral. E criaram também irmandade de pretos.

Como forma de sobrevivência e protesto cometia delitos, através desses foram feitas pesquisas entre os anos de 1850 e 1880. Os escravos ou negros livres eram testemunhas ou réus nos processos criminais. Nos documentos, ou seja, nos registros da justiça foi possível recuperar os modos de vida e forma de sobrevivência dos escravos.

A sociedade urbana precisa de mão de obra barata e os senhores de pequena posse passa a alugar seus escravos e colocar escravos de ganho na cidade urbana. Misturados escravos, negros livres, brancos pobres e negros fugidos dos arredores rural da cidade com esse contexto há uma desorganização nessa sociedade escravocrata. O poder dos senhores e do poder público não controlava por não distinguir quem era escravo e quem era negro livre e os forros.

Os senhores de pequenas posses alugava seus escravos e colocavam escravos de ganho que vendiam para seus senhores mercadoria no mercado. Os escravos, negros livres, forros disputavam o mesmo mercado de trabalho e para sua sobrevivência cometia pequenos delitos que podem ser vistos também como forma de resistência a situação escrava.

Os processos criminais retratam as diversas situações que se encontram o negro escravo e o livre perante a classe dominante. A análise mostra como era construída os valores, a violência, a valentia e a pequena posse e a pequena posse do escravo.

Mostra que essa realidade do negro, sua luta pela sobrevivência que traria sua liberdade como conseqüência não se consolida devido à chegada dos imigrantes europeus.

A ocupação dos mesmos espaços públicos e privados com escravos, negros livres e brancos pobres compõe a discriminação ética que sofremos até hoje.

Todo o estudo é pautado pelos crimes que são cometidos, por tanto devemos entender o conceito de crime. A historiadora para o entendimento do conceito cita de outros historiadores, esses fazem uma analogia com crimes e resistências.

Os crimes estudados se relacionam com uma luta pela sobrevivência dos escravos que eram castigados repetidos vezes, se manifestam em rebeliões, formavam quilombos e se suicidavam. Isso era uma demonstração de não aceitação da condição escrava de querer sua liberdade a qualquer preço.

Luiz Gama advogados dos escravos com sua frase máxima: “o escravo que mata seu senhor, sejam que circunstância que for, mata sempre em legitima defesa”.

Vários historiadores mostram avanços na historiografia como Marx e Engels (1871 – 1878); Hobsbawn (1981 -1982) que abordam o crime, rebelião, fugas são associadas a pobreza.

Há conflito entre o aparato legal e jurídico e as relações de poder como peças da dominação e os dominados com a resistência demonstrada na cultura e nas transgressões da propriedade privada.

Outros autores como Thompson (1987 – 1988) descreve a classe operária inglesa onde mostra uma resistência parecida feita pelos artesãos da época coloca como originou a Lei Negra (1974).

Os crimes cometidos pelos escravos estudados nesse trabalho demonstram que esses crimes estão ligados diretamente com as questões de dominação escravagista e da violência que acompanha esse regime. Tal contexto histórico traz sua gênese a dimensão da violência no trato com os escravos e as relações posteriores dos mesmos. Os escravos livres negros eram vistos como desordeiros, bêbados e criminosos pelos representantes da lei que tentavam mostrar um poder local da cidade urbana.

Aumenta sensivelmente as acusações e prisões de negros embora o número não crescesse consideravelmente mais o preconceito e a identidade dos escravos fugitivos vinham para cidade.

As relações sociais entre escravos e livres criavam suas próprias identidades, reinventadas cotidianamente. As cidades revelavam, escondiam e protegiam os escravos fugitivos também revelando um protesto individual ao sistema escravocrata.

Essas relações entre escravos e livres negros produziam uma cultura política original com formas de sobrevivência que escapa do controle da sociedade dominante.

O poder estatal na forma do poder judiciário avança no controle criando em 1874 o tribunal das Relações da Província, transferido da Corte para São Paulo.

O poder dos dominantes na forma do Estado começa cada vez mais interferir na relação senhor e escravos. Criam leis que possa impedir um levante, uma ressurreição generalizada e de falta de controle.

Essa documentação judiciária já muniu muitos historiadores para a elucidação da história referente a escravidão do final do século XIX e começo do XX.

Uma das leis foram o artigo 113º os negros livres e os escravos não podiam se reunir que eram enquadrados nesse artigo, “caracterizado o crime de insurreição”.

Todo processo aberto tinha que cumprir alguns tramites legais, primeiro seu registro, depois analisar a situação com depoimento dos réus que eram obrigados a ser ouvidos, portanto vistos como ser humano. Tinha que investigar seus comportamentos, modo de vida, valores e motivações para ter cometido tais crimes. Em segundo lugar o julgamento. Esse processo recebe atenção dos setores sociais que pensa em trabalho livre e outro tipo de organização social e econômica com outros interesses.

Os crimes pelos quais os negros escravos ou livres respondiam começa a ocupar lugar nessa sociedade. Essa sociedade tem que compor com escrivães, promotores, curadores e juízes. E se cria procedimento de reuniões que o Tribunal do Júri onde o crime tem que ser escrito como crime, julgado e punido. Por tanto, passa a ser visto e mais que isso registrado como ser humano fazer parte da sociedade porque até então ser vistos como coisas descartáveis.

Em alguns momentos a pesquisa mostra uma diminuição no registro das ocorrências judiciárias – criminais na comarca de São Paulo, referentes aos crimes praticados por escravos, não só diminuiu nesse período, como demonstram direções particulares. Houve acréscimo de roubos e furtos praticados por escravos. É justificado pela questão monetarista da cidade urbana. Percebe que são pequenas apropriação unicamente para a sobrevivência.

Houve um aumento de registro de crimes que caracterizava ataque de escravos a propriedade particular.

A fuga de escravos nesse período houve reduzido registros proporcionais. Homicídios e lesões corporais

Esses crimes estão inscritos na efetuação do mesmo ou em sua tentativa, as lesões corporais estão classificados como leve ou graves e os estupros. A classificação dos réus escravos e a relação social também.

Outra classificação é das vitimas primeiro os senhores, administradores e feitores, patrões aos quais os escravos prestavam serviços alugados ou como autônomos e as autoridades. O segundo agrupamento que são parceiros encontra-se brancos pobres, compadres ou colegas de trabalho e de lazer; e por fim o grupo dos iguais, negros livres ou libertos.

Esse estudo nos mostra que os crimes que as primeiras vitimam têm relação com a dominação e a violência nessa relação de escravos e senhores. O segundo grupo diz respeito às relações afetivas dos escravos que gerava conflitos. Isso mostra que a violência era muito presente nesse sistema escravocrata. E o terceiro era da ocupação espaço de trabalho.

Os roubos e furtos registravam desde valores significativos até objetos de uso pessoal percebemos que era furtado para sua sobrevivência.

O representante da sociedade escravista a policia e o judiciário precisava defender a propriedade privada para manutenção do sistema para a disciplina dos escravos. Neste movimento o legal e o ilegal se encontravam na recepção de produtos roubados ou seja, se confundiam.

Havia pouca diferença que aparecia durante os processos que separavam os escravos e os negros livres na tramitação dos processos julgados. Ate mesmo porque ocupavam os mesmo espaços sociais. Os livres negros viviam muito próximo dos escravos às vezes dividiam as moradias coletivas, compartilhavam relações de parentesco e disputavam as mesmas oportunidades de trabalho.

Trabalhavam juntamente com os escravos, os artesãos, vendedores ambulantes, operários da obras públicas da cidade e como trabalhadores braçais ou mestres. Esse estudo feito através do registro de crimes tem dificuldade de identificar os escravos ou negros livres devido a lei que dizia a cor de pele não podia descrever no processo, até os tempos da república. Mas em outras situações documentais se indicava o réu pelo seu local de nascimento no caso dos negros colocavam africanos. Quando o negro livre era liberto o seu ex-senhores tornavam seus tutores.

Alguns casos de crimes praticados por homens brancos. Devido aos interesses da sociedade abolicionista foi possível alguns negros denunciar seus senhores ou patrões. Além disso, havia advogados abolicionistas que se dispunha a lutar para defender os negros cativos ou livres. Outro conflito denunciado entre locatários e locadores de escravos de aluguel que muitas vezes ultrapassavam o limite de oralidade e passava a violência física contra o escravo de aluguel. Os escravos quando no mesmo espaço dos libertos não encontravam diferentes e se achava que estavam na mesma condição de libertos. Uma observação a ser feita é que o poder público começa a interferir nos assuntos particulares dos senhores. Os crimes para escravos, forros e negros livres tinham concepções particular diferentes de todo esse processo da classe dominante.

Sem modificar a sociedade escravista a condição social dos escravos foi transformada. A condição do escravo mudava quando seu espaço de vivência urbana dava “liberdade”, ele sai do controle dos senhores ou dos capatazes tinha que ter autonomia para realizar o trabalho e sobreviver na cidade. Como escravo de aluguel ou escravo de ganho o vivenciamento dos escravos nessa cidade urbana com formação social diferentes da vigilância de seus senhores e com atividades tão diferenciadas do meio rural interferiu na vida dos mesmos.

Os escravos e libertos desempenhavam todas as funções econômicas e sociais que a cidade urbana necessitava. “Como carregadores, trabalhadores nos portos e nas oficinas, lavandeiras, quitandeiras e domésticas, artesãos e negros livres transitavam com extrema agilidade pelas ruas das cidades”.

As ruas da cidade de São Paulo eram espaços sociais onde escravos e livres negros e brancos pobres faziam as mesmas atividades por isso mantinham relações sociais iguais, isso transformava a mentalidade escrava, o escravo começava a se sentir livre.

Essas mudanças mostram um quadro institucional que a escravidão se modificou nas cidades em relação ao controle social exercido sobre os escravos e das intervenções públicas nas relações escravagistas, e revela uma mobilidade social e ainda estruturas sociais informais.

O sistema de ganho e de aluguel traz para o sistema escravista vário componente interno à organização urbana. As relações entre senhores e escravos na cidade possibilitaram o processo de integração ou marginalização dos negros alforriados.

A mudança social significou muito para os escravos. “A intervenção do Estado regulamentando as relações escravagistas, controlando os excessos dos senhoriais, ainda favorecendo os escravos”. O reconhecimento do negro escravo como ser humano pela sociedade paulistana.

Nos processos de alforria mostra o custo do preço da liberdade. A promessa da carta de alforria comprava a obediência dos escravos de ganho, escravos de aluguel e assim cumpriam seu papel na cidade urbana.

A alforria era negociada com os escravos da cidade conforme diversos tipos de liberdades dando direito a liberdade para o escravo e lucro para seu patrão. O trabalho escravo era usado de outra maneira que não ao do cativo e das fazendas e sim os meios de sobrevivência da cidade pelo seu senhor que era de pequenas posses.

O trabalho na cidade urbana para o escravo possibilitava-o de ter acesso a serviços institucional da cidade e buscar a capacidade individual de sobreviver e a mobilidade “de ser livre”.

A cidade se mostrava um espaço urbano de transição de escravos para libertos, porque as relações escravas e livres negros e brancas pobres conviviam como assalariados e diaristas às vezes. As relações diversificadas levavam os limites entre a liberdade e a escravidão.

Mostrava a evidencia física que muitas vezes deixava confusa as relações sociais de trabalho, obrigando trabalhadores pagar multas por indisciplina trabalhista. Escravos eram remunerados como mineiros livres da mesma forma e eram multados por irregularidade da mesma forma e tinham liberdade para vender produtos como porcos, aves e ovos. (WISSENBACH, 2009) A posse de escravos em São Paulo

O movimento abolicionista e a falta de escravos fizeram os custos do escravo aumentar. Deixando de ser interessante para alguns senhores de poucos recursos a posse de escravos, que fez vendas e concessão de cartas alforria.

Houve significante mudança a partir dos anos 1870 nas relações sociais e econômicas na população da cidade de São Paulo onde a pequena e média posse de escravos manifestava-se em todo o tipo de atividade junto com negros livres e brancos pobres.

Desponta algumas produções de chá, fabricantes de chapéus, fabricantes de sinos e de bebidas disputando os empregados livres e escravos onde cada vez mais toma essa relação senhor e escravo fragil.

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