A
maioria da historiografia documentada no sistema brasileiro nos meados do
século XIX é das grandes plantações, não descreve a parte da escravidão
vivenciada na cidade urbana ou semi-urbana de São Paulo. Misturavam escravos,
forros, negros livres e brancos pobres que formavam um grupo ameaçavam a
tranqüilidade da cidade.
Este
trabalho mostra que os escravos na cidade urbana produziram muitas instituições
como família, ritos religiosos e cultura material de um modo geral. E criaram
também irmandade de pretos.
Como
forma de sobrevivência e protesto cometia delitos, através desses foram feitas
pesquisas entre os anos de 1850 e 1880. Os escravos ou negros livres eram
testemunhas ou réus nos processos criminais. Nos documentos, ou seja, nos
registros da justiça foi possível recuperar os modos de vida e forma de
sobrevivência dos escravos.
A
sociedade urbana precisa de mão de obra barata e os senhores de pequena posse
passa a alugar seus escravos e colocar escravos de ganho na cidade urbana.
Misturados escravos, negros livres, brancos pobres e negros fugidos dos
arredores rural da cidade com esse contexto há uma desorganização nessa
sociedade escravocrata. O poder dos senhores e do poder público não controlava
por não distinguir quem era escravo e quem era negro livre e os forros.
Os
senhores de pequenas posses alugava seus escravos e colocavam escravos de ganho
que vendiam para seus senhores mercadoria no mercado. Os escravos, negros
livres, forros disputavam o mesmo mercado de trabalho e para sua sobrevivência
cometia pequenos delitos que podem ser vistos também como forma de resistência
a situação escrava.
Os
processos criminais retratam as diversas situações que se encontram o negro
escravo e o livre perante a classe dominante. A análise mostra como era
construída os valores, a violência, a valentia e a pequena posse e a pequena
posse do escravo.
Mostra
que essa realidade do negro, sua luta pela sobrevivência que traria sua
liberdade como conseqüência não se consolida devido à chegada dos imigrantes
europeus.
A
ocupação dos mesmos espaços públicos e privados com escravos, negros livres e
brancos pobres compõe a discriminação ética que sofremos até hoje.
Todo
o estudo é pautado pelos crimes que são cometidos, por tanto devemos entender o
conceito de crime. A historiadora para o entendimento do conceito cita de
outros historiadores, esses fazem uma analogia com crimes e resistências.
Os
crimes estudados se relacionam com uma luta pela sobrevivência dos escravos que
eram castigados repetidos vezes, se manifestam em rebeliões, formavam quilombos
e se suicidavam. Isso era uma demonstração de não aceitação da condição escrava
de querer sua liberdade a qualquer preço.
Luiz
Gama advogados dos escravos com sua frase máxima: “o escravo que mata seu
senhor, sejam que circunstância que for, mata sempre em legitima defesa”.
Vários
historiadores mostram avanços na historiografia como Marx e Engels (1871 –
1878); Hobsbawn (1981 -1982) que abordam o crime, rebelião, fugas são
associadas a pobreza.
Há
conflito entre o aparato legal e jurídico e as relações de poder como peças da
dominação e os dominados com a resistência demonstrada na cultura e nas
transgressões da propriedade privada.
Outros
autores como Thompson (1987 – 1988) descreve a classe operária inglesa onde
mostra uma resistência parecida feita pelos artesãos da época coloca como
originou a Lei Negra (1974).
Os crimes cometidos pelos escravos estudados nesse
trabalho demonstram que esses crimes estão ligados diretamente com as questões
de dominação escravagista e da violência que acompanha esse regime. Tal
contexto histórico traz sua gênese a dimensão da violência no trato com os
escravos e as relações posteriores dos mesmos. Os escravos livres negros eram
vistos como desordeiros, bêbados e criminosos pelos representantes da lei que
tentavam mostrar um poder local da cidade urbana.
Aumenta sensivelmente as acusações e prisões de
negros embora o número não crescesse consideravelmente mais o preconceito e a
identidade dos escravos fugitivos vinham para cidade.
As relações sociais entre escravos e livres criavam
suas próprias identidades, reinventadas cotidianamente. As cidades revelavam,
escondiam e protegiam os escravos fugitivos também revelando um protesto
individual ao sistema escravocrata.
Essas relações entre escravos e livres negros
produziam uma cultura política original com formas de sobrevivência que escapa
do controle da sociedade dominante.
O poder estatal na forma do poder judiciário
avança no controle criando em 1874 o tribunal das Relações da Província,
transferido da Corte para São Paulo.
O poder dos dominantes na forma do Estado começa
cada vez mais interferir na relação senhor e escravos. Criam leis que possa
impedir um levante, uma ressurreição generalizada e de falta de controle.
Essa documentação judiciária já muniu muitos
historiadores para a elucidação da história referente a escravidão do final do
século XIX e começo do XX.
Uma das leis foram o artigo 113º os negros livres
e os escravos não podiam se reunir que eram enquadrados nesse artigo,
“caracterizado o crime de insurreição”.
Todo processo aberto tinha que cumprir alguns
tramites legais, primeiro seu registro, depois analisar a situação com
depoimento dos réus que eram obrigados a ser ouvidos, portanto vistos como ser
humano. Tinha que investigar seus comportamentos, modo de vida, valores e
motivações para ter cometido tais crimes. Em segundo lugar o julgamento. Esse
processo recebe atenção dos setores sociais que pensa em trabalho livre e outro
tipo de organização social e econômica com outros interesses.
Os crimes pelos quais os negros escravos ou livres
respondiam começa a ocupar lugar nessa sociedade. Essa sociedade tem que compor
com escrivães, promotores, curadores e juízes. E se cria procedimento de
reuniões que o Tribunal do Júri onde o crime tem que ser escrito como crime,
julgado e punido. Por tanto, passa a ser visto e mais que isso registrado como
ser humano fazer parte da sociedade porque até então ser vistos como coisas
descartáveis.
Em alguns momentos a pesquisa mostra uma
diminuição no registro das ocorrências judiciárias – criminais na comarca de
São Paulo, referentes aos crimes praticados por escravos, não só diminuiu nesse
período, como demonstram direções particulares. Houve acréscimo de roubos e
furtos praticados por escravos. É justificado pela questão monetarista da
cidade urbana. Percebe que são pequenas apropriação unicamente para a
sobrevivência.
Houve um aumento de registro de crimes que
caracterizava ataque de escravos a propriedade particular.
A fuga de escravos nesse período houve reduzido
registros proporcionais. Homicídios e lesões corporais
Esses crimes estão inscritos na efetuação do mesmo
ou em sua tentativa, as lesões corporais estão classificados como leve ou
graves e os estupros. A classificação dos réus escravos e a relação social
também.
Outra classificação é das vitimas primeiro os
senhores, administradores e feitores, patrões aos quais os escravos prestavam
serviços alugados ou como autônomos e as autoridades. O segundo agrupamento que
são parceiros encontra-se brancos pobres, compadres ou colegas de trabalho e de
lazer; e por fim o grupo dos iguais, negros livres ou libertos.
Esse estudo nos mostra que os crimes que as
primeiras vitimam têm relação com a dominação e a violência nessa relação de
escravos e senhores. O segundo grupo diz respeito às relações afetivas dos
escravos que gerava conflitos. Isso mostra que a violência era muito presente
nesse sistema escravocrata. E o terceiro era da ocupação espaço de trabalho.
Os roubos e furtos
registravam desde valores significativos até objetos de uso pessoal percebemos
que era furtado para sua sobrevivência.
O representante da
sociedade escravista a policia e o judiciário precisava defender a propriedade
privada para manutenção do sistema para a disciplina dos escravos. Neste
movimento o legal e o ilegal se encontravam na recepção de produtos roubados ou
seja, se confundiam.
Havia pouca diferença que
aparecia durante os processos que separavam os escravos e os negros livres na
tramitação dos processos julgados. Ate mesmo porque ocupavam os mesmo espaços
sociais. Os livres negros viviam muito próximo dos escravos às vezes dividiam
as moradias coletivas, compartilhavam relações de parentesco e disputavam as
mesmas oportunidades de trabalho.
Trabalhavam juntamente com
os escravos, os artesãos, vendedores ambulantes, operários da obras públicas da
cidade e como trabalhadores braçais ou mestres. Esse estudo feito através do
registro de crimes tem dificuldade de identificar os escravos ou negros livres
devido a lei que dizia a cor de pele não podia descrever no processo, até os
tempos da república. Mas em outras situações documentais se indicava o réu pelo
seu local de nascimento no caso dos negros colocavam africanos. Quando o negro
livre era liberto o seu ex-senhores tornavam seus tutores.
Alguns casos de crimes
praticados por homens brancos. Devido aos interesses da sociedade abolicionista
foi possível alguns negros denunciar seus senhores ou patrões. Além disso,
havia advogados abolicionistas que se dispunha a lutar para defender os negros
cativos ou livres. Outro conflito denunciado entre locatários e locadores de
escravos de aluguel que muitas vezes ultrapassavam o limite de oralidade e
passava a violência física contra o escravo de aluguel. Os escravos quando no mesmo
espaço dos libertos não encontravam diferentes e se achava que estavam na mesma
condição de libertos. Uma observação a ser feita é que o poder público começa a
interferir nos assuntos particulares dos senhores. Os crimes para escravos,
forros e negros livres tinham concepções particular diferentes de todo esse
processo da classe dominante.
Sem modificar a sociedade
escravista a condição social dos escravos foi transformada. A condição do
escravo mudava quando seu espaço de vivência urbana dava “liberdade”, ele sai
do controle dos senhores ou dos capatazes tinha que ter autonomia para realizar
o trabalho e sobreviver na cidade. Como escravo de aluguel ou escravo de ganho
o vivenciamento dos escravos nessa cidade urbana com formação social diferentes
da vigilância de seus senhores e com atividades tão diferenciadas do meio rural
interferiu na vida dos mesmos.
Os escravos e libertos
desempenhavam todas as funções econômicas e sociais que a cidade urbana
necessitava. “Como carregadores, trabalhadores nos portos e nas oficinas,
lavandeiras, quitandeiras e domésticas, artesãos e negros livres transitavam
com extrema agilidade pelas ruas das cidades”.
As ruas da cidade de São
Paulo eram espaços sociais onde escravos e livres negros e brancos pobres
faziam as mesmas atividades por isso mantinham relações sociais iguais, isso
transformava a mentalidade escrava, o escravo começava a se sentir livre.
Essas mudanças mostram um
quadro institucional que a escravidão se modificou nas cidades em relação ao
controle social exercido sobre os escravos e das intervenções públicas nas
relações escravagistas, e revela uma mobilidade social e ainda estruturas
sociais informais.
O sistema de ganho e de
aluguel traz para o sistema escravista vário componente interno à organização
urbana. As relações entre senhores e escravos na cidade possibilitaram o
processo de integração ou marginalização dos negros alforriados.
A mudança social
significou muito para os escravos. “A intervenção do Estado regulamentando as
relações escravagistas, controlando os excessos dos senhoriais, ainda favorecendo
os escravos”. O reconhecimento do negro escravo como ser humano pela sociedade
paulistana.
Nos processos de alforria
mostra o custo do preço da liberdade. A promessa da carta de alforria comprava
a obediência dos escravos de ganho, escravos de aluguel e assim cumpriam seu
papel na cidade urbana.
A alforria era negociada
com os escravos da cidade conforme diversos tipos de liberdades dando direito a
liberdade para o escravo e lucro para seu patrão. O trabalho escravo era usado
de outra maneira que não ao do cativo e das fazendas e sim os meios de
sobrevivência da cidade pelo seu senhor que era de pequenas posses.
O trabalho na cidade
urbana para o escravo possibilitava-o de ter acesso a serviços institucional da
cidade e buscar a capacidade individual de sobreviver e a mobilidade “de ser
livre”.
A cidade se mostrava um
espaço urbano de transição de escravos para libertos, porque as relações escravas
e livres negros e brancas pobres conviviam como assalariados e diaristas às
vezes. As relações diversificadas levavam os limites entre a liberdade e a
escravidão.
Mostrava a evidencia
física que muitas vezes deixava confusa as relações sociais de trabalho,
obrigando trabalhadores pagar multas por indisciplina trabalhista. Escravos
eram remunerados como mineiros livres da mesma forma e eram multados por
irregularidade da mesma forma e tinham liberdade para vender produtos como
porcos, aves e ovos. (WISSENBACH, 2009) A posse de escravos em São Paulo
O movimento abolicionista
e a falta de escravos fizeram os custos do escravo aumentar. Deixando de ser
interessante para alguns senhores de poucos recursos a posse de escravos, que
fez vendas e concessão de cartas alforria.
Houve significante mudança
a partir dos anos 1870 nas relações sociais e econômicas na população da cidade
de São Paulo onde a pequena e média posse de escravos manifestava-se em todo o
tipo de atividade junto com negros livres e brancos pobres.
Desponta algumas produções
de chá, fabricantes de chapéus, fabricantes de sinos e de bebidas disputando os
empregados livres e escravos onde cada vez mais toma essa relação senhor e
escravo fragil.
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